- Defendo o concurso para o magistério com carga horária de 40h e 1/3 deste tempo reservado para o planejamento e formação, conforme a Lei 11.738/2008.
- Defendo que o professor com carga horária diferente possa migrar para o regime de 40h caso queira.
Um projeto exitoso naturalmente é resultado de uma ação bem planejada, pensada em todos os detalhes, a docência é por força da função complexa, identificar avanços e dificuldades na aprendizagem e preparar ações para garantir que o processo de ensino e aprendizagem alcance seu objetivo não é tarefa fácil.
Erroneamente governos têm formatado concursos onde todo o tempo está reservado para a ação em sala de aula. Sem diálogo,sem pesquisa, sem reflexão sobre a prática, sem trocas de experiências, não haverá projeto pedagógico bem sucedido, os Conselhos de Classe e as Reuniões Pedagógicas não são suficientes para debater, avaliar e planejar a ação docente e a aprendizagem. O professor é por natureza da função um pesquisador mas em que momento ele exerce essa pesquisa? Qual é o tempo reservado para esta tarefa que dá qualidade para as aulas?
Dentre as atribuições do professor estão as ações de planejamento, execução deste planejamento, avaliação com vistas a correção de rumos, replanejamento e escrituração da documentação escolar, o tempo é imprescindível para que cada etapa do processo seja bem executada. Dentre os salários das profissões de nível superior, o do magistério é um dos menos valorizados, geralmente os docentes trabalham em mais de uma escola para complementar a renda. Garantir que o docente atue em apenas uma escola favorece o envolvimento desse profissional com a proposta pedagógica da escola.
Investir na reserva de tempo para formação e planejamento é investir na qualidade do trabalho desenvolvido na sala de aula e consequentemente em melhores resultados na aprendizagem.