O trecho de uma postagem
anterior, “ Em um cenário onde o Estado
está transferindo a demanda do Ensino Fundamental totalmente para o município” nos
permite algumas considerações:
O regime de colaboração
entre o governo federal, os estados e os municípios está previsto na
Constituição no Art.211 e na LDB no Art.08:
“A União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de
ensino”.
A LDB ainda cita no Art.10, inciso VI – que
cabe ao Estado o seguinte: “assegurar
o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o
demandarem”.
Atender com prioridade ao
Ensino Médio não impede o Estado de atender o Ensino Fundamental mas se o Estado
gradativamente está deixando de atender o Ensino Fundamental, podemos avançar
ainda mais na sincronia entre os governos.
Uma alternativa
interessante, além da construção de escolas novas, é a municipalização de
CIEPs, hoje, por exemplo, na região do km 32, temos o CIEP 187 Benedito Laranjeiras
no bairro Prados Verdes e o CIEP 395 Luiz Henrique Rezende Novaes no Km 32, ambos com poucos
alunos matriculados e muitas salas ociosas, trazê-los para a administração
municipal beneficiaria a população destes bairros, haja vista os CIEPs não
atenderem mais a alunos do 1º ao 5º ano. Os alunos já matriculados nestas
escolas continuariam estudando normalmente e as salas ociosas serviriam para
atender alunos do 1º ao 5º ano. Naturalmente este mesmo exemplo se aplicaria a
outros bairros do nosso município.
Aliás, prédio público, com custos de
manutenção, água e energia elétrica não combina com espaço ocioso, seria desperdício de recursos públicos e subutilização do espaço, termos que não
coadunam com uma gestão pública que
busca a eficiência.
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