sábado, 9 de julho de 2016

Municipalizar,um caminho possível



O trecho de uma postagem anterior,  “ Em um cenário onde o Estado está transferindo a demanda do Ensino Fundamental totalmente para o município” nos permite algumas considerações:

O regime de colaboração entre o governo federal, os estados e os municípios está previsto na Constituição no Art.211 e na LDB no Art.08:

 “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.

 A LDB ainda cita no Art.10, inciso VI – que cabe ao Estado o seguinte:  “assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem”.

Atender com prioridade ao Ensino Médio não impede o Estado de atender o Ensino Fundamental mas se o Estado gradativamente está deixando de atender o Ensino Fundamental, podemos avançar ainda mais na sincronia entre os governos.

Uma alternativa interessante, além da construção de escolas novas, é a municipalização de CIEPs, hoje, por exemplo, na região do km 32, temos o CIEP 187 Benedito Laranjeiras no bairro Prados Verdes e o CIEP 395 Luiz Henrique Rezende Novaes no Km 32, ambos com poucos alunos matriculados e muitas salas ociosas, trazê-los para a administração municipal beneficiaria a população destes bairros, haja vista os CIEPs não atenderem mais a alunos do 1º ao 5º ano. Os alunos já matriculados nestas escolas continuariam estudando normalmente e as salas ociosas serviriam para atender alunos do 1º ao 5º ano. Naturalmente este mesmo exemplo se aplicaria a outros bairros do nosso município.

 Aliás, prédio público, com custos de manutenção, água e energia elétrica não combina com espaço ocioso, seria desperdício de recursos públicos e subutilização do espaço, termos que não coadunam com uma gestão pública que busca a eficiência.

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