- A nossa Constituição em
seu Art.211, parágrafo 2º e a LDB em seu art. 32, preveem que os municípios
atenderão prioritariamente ao Ensino Fundamental, ou seja, é dever do município
ofertar vagas para todas as crianças em idade escolar.
- O número de alunos em
sala de aula tem estreita relação com a qualidade do trabalho desenvolvido pelo
professor e também está previsto na LDB e orientado através do Conselho
Nacional de Educação, ou seja, uma turma com excesso de alunos dificulta o
olhar mais atencioso do professor e pode inclusive causar problemas de saúde na
voz deste profissional.
- É fato que escolas com
alunos em horário integral apresentam melhores resultados de aprendizagem do
que escolas em meio período, escolas em tempo integral também protegem suas
crianças, muitas delas se estivessem em casa no contra turno escolar, estariam
na rua sem a supervisão de um adulto, vulneráveis a uma série de tipos de
violência.
- O governo federal está
em atraso desde 2015 no repasse das verbas da Educação destinado as atividades
da escola em tempo integral
- As escolas estaduais,
gradativamente deixaram de oferecer vagas do 1º ao 5º ano e agora também estão
deixando de oferecer vagas do 6º ao 9º ano sobrecarregando assim as escolas
municipais.
Mesmo sem uma pesquisa
aprofundada sobre o Plano Municipal de Educação, é possível elencar alguns
desafios da escola pública municipal, seja ela de qualquer municipalidade:
· -Garantir o direito a matrícula escolar
para todas as crianças;
-Garantir uma relação adequada do número de
alunos por sala de aula visando a qualidade do trabalho desenvolvido com as
crianças e a saúde vocal do professor;
· -Em um cenário onde o Estado está
transferindo a demanda do Ensino Fundamental para os municípios e o governo
federal atrasa repasses para a educação em tempo integral, é preciso avançar no
tocante a escola em tempo integral com o objetivo de garantir a qualidade do
ensino e tirar as crianças das ruas, principalmente em lugares de extrema
vulnerabilidade social.
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